publicado em 05/09/2025

O Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados, incluiu uma trava que limita a alíquota de referência do IVA (soma de IBS e CBS) a 26,5%. Caso esse teto seja ultrapassado, o Executivo deverá enviar um novo projeto de lei complementar ao Congresso para ajustar as reduções de alíquotas já previstas.

Apesar de atender ao pedido de setores econômicos preocupados com o risco de aumentos excessivos, especialistas apontam incertezas jurídicas. Isso porque a trava depende da vontade política do Congresso e não prevê prazos obrigatórios para revisão. Críticos alertam que, em vez de oferecer segurança, a medida pode gerar contenciosos e insegurança sobre os efeitos da redução diferenciada de benefícios setoriais.

Por outro lado, há quem veja avanços: para alguns tributaristas, a medida reforça a busca por uma tributação mais uniforme e ajuda a conter oscilações na carga tributária.

Victor Hugo Rocha, diretor jurídico do movimento Destrava Brasil, avaliou que o limite traz “um certo grau de segurança jurídica”, mas ressaltou que o sistema deve permanecer flexível e adaptável às mudanças socioeconômicas. Para ele, o teto de 26,5% deve ser entendido como um passo intermediário rumo a um sistema mais equilibrado, em que haja uma transição gradual da tributação sobre consumo para bases mais justas, como renda e patrimônio.

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