publicado em 05/09/2025
Por Victor Hugo Rocha e Luiz Renato Hauly
O Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, gerou debates especialmente no setor de planos de saúde. O ponto de maior controvérsia é a vedação ao aproveitamento de créditos de IBS e CBS pelas empresas que oferecem planos de saúde a seus funcionários.
Atualmente, já existe essa proibição, conforme posicionamentos recentes da Receita Federal, e a reforma mantém a regra. O que mudou foi a ampliação da sistemática de creditamento sobre despesas, mas ainda com a ressalva para gastos de uso e consumo pessoal — onde os planos de saúde foram enquadrados.
Do lado das operadoras, a carga tributária não deve aumentar de forma significativa. Apesar da alíquota de referência dos novos tributos ser mais alta (26,5%), haverá redução de 60% para planos de saúde, resultando em 10,6%. Além disso, a não-cumulatividade permitirá a recuperação de encargos tributários indiretos, o que tende a reduzir custos.
O debate principal está no caráter social da questão: muitas empresas são obrigadas por convenções coletivas a conceder planos de saúde, o que torna essa despesa essencial à sua manutenção. Permitir o creditamento poderia ampliar o acesso da população a serviços privados e aliviar o sistema público de saúde.
Conclusão: a Reforma não inviabiliza as operadoras de planos de saúde e mantém a vedação já existente, mas a discussão sobre o creditamento para empresas que concedem o benefício a funcionários segue como pauta relevante, pela sua dimensão social e fiscal.