publicado em 15/09/2025

O parecer apresentado pelo senador Eduardo Braga sobre a regulamentação da Reforma Tributária trouxe pontos que devem impactar diretamente diferentes setores da economia brasileira.

Uma das definições mais relevantes foi a manutenção do teto do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em 26,5%. No entanto, especialistas alertam que, considerando os ajustes técnicos previstos, a carga efetiva pode chegar a 28,1%. Caso esse limite seja ultrapassado, o governo terá a obrigação de enviar ao Congresso um projeto de lei complementar para rever a alíquota.

No campo dos alimentos, o texto confirmou a isenção de carnes, frangos e peixes, garantindo a permanência das proteínas na cesta básica. Outros produtos, como arroz, feijão, café, açúcar, farinha e frutas, também seguem com alíquota zero de IBS/CBS. Por outro lado, houve mudanças: leite em pó e fórmulas infantis tiveram alterações no enquadramento, enquanto itens como mandioca, batata-doce e coco foram retirados da lista.

Já o setor de saneamento enfrentou uma derrota importante. Com a decisão do relator, os serviços de abastecimento de água e esgoto passarão a ser tributados pela alíquota máxima do IVA, o que pode provocar aumento de até 18% nas tarifas pagas pelos consumidores.

O parecer também trouxe ajustes técnicos e de redação em diversos pontos do Projeto de Lei Complementar, com o objetivo de evitar distorções, reduzir conflitos de interpretação e garantir maior segurança jurídica.

Para além dos detalhes setoriais, especialistas destacam que a nova sistemática busca consolidar princípios como neutralidade, simplificação e não-cumulatividade ampla, considerados pilares de um modelo tributário mais moderno e eficiente.

Victor Hugo Rocha, diretor jurídico do movimento Destrava Brasil, ressaltou que, mesmo diante das polêmicas e alterações pontuais, a proposta representa um avanço significativo. Segundo ele, “o texto pode criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico, justamente pela simplificação do sistema, pela neutralidade tributária e pela adoção da não-cumulatividade ampla”.

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