publicado em 11/09/2025

Saiba qual o limite que microempreendedores não podem ultrapassar para não serem desenquadrados do SIMEI

Com a chegada do fim do ano, o MEI (Microempreendedor Individual) deve ficar atento ao limite de faturamento anual de R$ 81 mil. O valor é proporcional para quem não atuou os 12 meses (R$ 6.750 por mês). Ultrapassar o teto pode gerar problemas fiscais e levar ao desenquadramento do regime.

➡️ Excesso de até 20% (até R$ 97,2 mil/ano): o MEI recolhe diferença de impostos retroativa, mas permanece como MEI até o fim do ano, migrando para ME no exercício seguinte.

➡️ Excesso acima de 20%: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro, com cobrança de tributos como ME desde o início do ano, acrescidos de juros e multas.

Ao se tornar Microempresa (ME), a carga tributária sobe consideravelmente. Enquanto o MEI paga valores fixos a partir de R$ 71,06, uma ME recolhe tributos unificados do Simples Nacional, incluindo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, com percentuais que incidem sobre o faturamento. Um negócio com R$ 100 mil anuais, por exemplo, pode ver a carga aumentar em mais de 600%.

Apesar disso, a mudança traz vantagens: faturamento permitido até R$ 360 mil, sem limite de empregados, maior acesso a crédito, financiamentos e participação em licitações.

O retorno ao MEI é possível em casos excepcionais, desde que cumpridos os requisitos do regime. Porém, como alerta Victor Hugo Rocha (Destrava Brasil), a ausência de atualização do teto de R$ 81 mil desde 2018 gera uma barreira, forçando a migração precoce de empreendedores para regimes mais complexos e onerosos.

Atualmente, tramitam no Congresso projetos que buscam corrigir essa defasagem, elevando o limite para R$ 130 mil ou vinculando o reajuste ao IPCA ou ao salário mínimo, o que colocaria o teto entre R$ 120 mil e R$ 144 mil.

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