publicado em 12/11/2025

Por Victor Hugo Scandalo Rocha

A proposta de tributação sobre lucros e dividendos promete provocar transformações profundas nas estruturas societárias no Brasil.

O Projeto de Lei 1.087/2025 prevê a cobrança de imposto sobre lucros e dividendos quando uma mesma pessoa jurídica distribuir, no mesmo mês, a uma mesma pessoa física residente no Brasil, valores superiores a R$ 50.000,00. Nesses casos, haverá retenção na fonte com alíquota de 10%.

Tal medida tem importância relevante porque, historicamente, muitas empresas utilizaram a distribuição de lucros ou dividendos como forma de remuneração de seus sócios — em razão da isenção vigente sobre esses valores e em função da elevada carga de imposto que incide sobre a renda de pessoa física, bem como da escassa possibilidade de dedução no IRPF.

Como consequência direta, estruturas empresariais como holdings patrimoniais, empresas optantes pelo Simples Nacional, profissionais liberais ou autônomos que atuam via pessoa jurídica e pessoa física simultaneamente, entre outros, deverão reavaliar e reestruturar suas operações.

Além dos efeitos sobre os modelos societários, há impactos econômicos mais amplos: quando as empresas distribuem lucros, repassam seus custos operacionais — inclusive tributários — ao consumidor final. Assim, o aumento da tributação sobre a renda privada, sem contrapartida como redução da tributação sobre consumo, pode elevar o preço dos produtos, impactar negativamente a economia e onerar a população.

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