publicado em 25/08/2025

“Portanto, empresas como as holdings patrimoniais, empresas do Simples Nacional, entre outras… serão obrigadas a repensar e reestruturar suas operações”

Victor Hugo Scandalo Rocha* — A possível tributação sobre lucros e dividendos promete transformar profundamente as estruturas societárias no Brasil. O que está em jogo?*

O Projeto de Lei 1.087/2025 institui a tributação sobre lucros e dividendos, que será devida quando uma mesma pessoa jurídica pagar no mesmo mês, a uma mesma pessoa física, residente no Brasil, montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O tributo deverá ser retido na fonte, sob a alíquota de 10% (dez por cento), indicando, prima facie, a importância de reavaliação dos modelos societários atuais.

Isso, pois, devido a alta carga tributária sobre a renda incidente sobre os rendimentos da Pessoa Física, sem que haja claras possibilidades de reduções ou deduções no IRPF, muitas empresas se utilizam da distribuição de lucros e dividendos como estratégia de remuneração de seus sócios.

Portanto, empresas como as holdings patrimoniais, empresas do Simples Nacional, entre outras, que são grande parte das beneficiárias da isenção dos lucros e dividendos serão obrigadas a repensar e reestruturar suas operações, caso os valores obtidos pelas empresas não sejam reinvestidos no processo produtivo ou intelectual. Além disso, os profissionais liberais e autônomos, que atuam em pessoas jurídica e física concomitantemente também sofrerão grandes impactos da nova legislação.

Além do exposto, também há de se destacar os impactos econômicos das alterações legais. As empresas sempre repassarão seus custos de operação, inclusive os fiscais, ao consumidor final, por isso, qualquer elevação na tributação sobre a renda, deveria acompanhar uma diminuição na tributação do consumo, caso contrário, junto ao aumento na tributação das empresas, haverá o aumento no custo final dos produtos, resultando na oneração da população e no congelamento da economia do país.

Advogado, especialista em direito tributário e planejamento tributário, especialista em contabilidade financeira e tributária e diretor jurídico do Instituto Destrava Brasil

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