publicado em 15/09/2025

Advogados lembram que reforma terá fase de transição; veja quando as taxas vão entrar em vigor

A proposta da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de dezembro de 2024, com texto revisado pelo Senado, define que motoristas de aplicativo (como Uber e 99) e entregadores (como iFood) podem ver mudanças em como serão tributados. Um dos pontos centrais é que as plataformas serão responsáveis por recolher os impostos, não diretamente os entregadores/motoristas.

Foi introduzido o conceito de nanoempreendedor: quem for pessoa física prestadora de serviço por plataforma digital e cuja receita bruta mensal seja até 25% do valor do teto para adesão ao MEI (ou seja, até R$ 40,5 mil por ano), poderá ficar isento ou ter tratamento tributário mais leve.

Mesmo para quem ficar fora desse critério, a proposta prevê que apenas 25% da receita bruta seja considerada para efeito de tributação sob os novos tributos (IBS e CBS). Ou seja: não se tributaria toda a receita, mas só essa parte.

Victor Hugo Rocha, do movimento Destrava Brasil, comentou que essa limitação dos 25% serve para não penalizar excessivamente o empreendedor. Ele aponta que o governo tem dificuldade em estimar exatamente quanto um motorista ou entregador lucra por aplicativo, então taxar apenas uma fração da receita é a solução que melhor atende à realidade atual.

Além disso, especialistas destacam que as mudanças não entrarão em vigor de imediato: há uma fase de transição que só se encerraria por volta de 2033. Até lá, diversos detalhes poderão ser ajustados.

Por fim, observa-se que a proposta muda o papel de quem recolhe o imposto (das plataformas) e visa equilíbrio entre arrecadação e proteção do trabalhador/informal, embora existam incertezas e necessidade de clareza em como exatamente será feita a transição.

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