publicado em 19/09/2025

Nesta quarta (15), o governo Lula recuou e decidiu revogar a norma da Receita com mudanças nesse processo de monitoramento das movimentações financeiras.

Governo recua e revoga norma da Receita sobre Pix; entenda o que muda.

Nas últimas semanas, uma onda de desinformação tomou conta das redes sociais em relação às novas regras da Receita Federal sobre movimentações financeiras via Pix. A polêmica girava em torno da obrigatoriedade de reportar transações acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e de R$ 15 mil para pessoas jurídicas, gerando especulações de que haveria uma taxação do Pix.

Diante da forte repercussão negativa, o governo federal recuou. Na última quarta-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu revogar a Instrução Normativa RFB 2.219/2024, publicada no início de janeiro, que previa o monitoramento ampliado.

Afinal, o que mudaria?

A regra obrigava operadoras de cartões de crédito, bancos e instituições de pagamento a reportar semestralmente movimentações financeiras que ultrapassassem os valores de R$ 5 mil (PF) e R$ 15 mil (PJ). A medida, no entanto, não criava um imposto sobre o Pix.

Segundo especialistas, o objetivo era modernizar o sistema de cruzamento de dados que já existe desde 2003, ampliando o alcance para novas instituições, como fintechs. Antes, a Receita já recebia informações a partir de R$ 2 mil (PF) e R$ 6 mil (PJ).

Mesmo assim, os boatos de uma suposta taxação se espalharam, fazendo o número de transações cair e forçando o governo a reforçar que o Pix permanece gratuito. A Febraban também divulgou nota afirmando que não existe cobrança ou imposto sobre o serviço.

Pix acima de R$ 5 mil seria tributado?

Não. Essa nunca foi a proposta.

Quem explica é Victor Hugo Rocha, diretor jurídico do movimento Destrava Brasil:

“As transações financeiras não seriam automaticamente tributadas. O que ocorreria é que, semestralmente, os valores movimentados seriam reportados pelas instituições financeiras à Receita, cabendo ao órgão avaliar se existem indícios de rendimentos não declarados.”

Ele detalha que, caso um contribuinte movimentasse mais de R$ 5 mil em um mês (seja por Pix, TED, cartão de crédito ou outro meio), a instituição financeira apenas informaria o montante global à Receita. Não haveria identificação imediata da origem ou destino dos recursos devido ao sigilo bancário.

“Somente se o volume chamasse a atenção do Fisco, o contribuinte seria notificado para justificar as transações. A partir daí, caberia à Receita avaliar se representam rendimentos tributáveis omitidos”, reforça Rocha.

O que muda agora com a revogação

Com a decisão do governo, a norma deixou de valer e nada muda no funcionamento do Pix. O sistema segue como foi criado pelo Banco Central: gratuito para pessoas físicas, instantâneo e disponível 24 horas por dia.

Rocha resume:

“As movimentações financeiras não seriam tributadas de imediato, e agora, com a revogação da instrução normativa, de fato nada se altera. O Pix continua gratuito, e a Receita apenas mantém os mecanismos de fiscalização já existentes.”

A regra revogada também incluía cartões de crédito e débito no monitoramento, mas essa obrigação caiu junto com a decisão do governo.

Apesar do barulho nas redes sociais, a revogação encerra os rumores de taxação do Pix. O que havia era apenas uma tentativa de ampliar a base de informações da Receita para controle fiscal.

Especialistas alertam que a obrigatoriedade de declarar ganhos e rendimentos continua a mesma, e os contribuintes devem seguir atentos para não omitir informações na declaração do Imposto de Renda.

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