publicado em 19/09/2025

Receita Federal amplia fiscalização sobre transações via Pix, mas IR não sofre mudanças

A intensificação da fiscalização da Receita Federal sobre as transações realizadas por Pix tem gerado dúvidas entre contribuintes, especialmente sobre uma possível nova tributação e impactos na declaração do Imposto de Renda (IR).

As mudanças estão previstas na Instrução Normativa 2.219/2024, em vigor desde 1º de janeiro de 2025. A norma obriga operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento a enviar informações semestrais ao e-Financeira, sistema integrado ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

O envio dos dados será obrigatório quando os valores mensais ultrapassarem R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas, com prazos definidos:

Até o último dia útil de agosto, referente ao 1º semestre do ano em curso;

Até o último dia útil de fevereiro, referente ao 2º semestre do ano anterior.

Assim, as informações do 1º semestre de 2025 devem ser entregues até agosto deste ano, enquanto as do 2º semestre deverão ser apresentadas até fevereiro de 2026.

O que realmente muda?

De acordo com especialistas, a medida não cria um novo imposto sobre o Pix. Na prática, amplia o alcance da Receita para cruzamento de dados, incluindo agora bancos digitais, operadoras de cartão e plataformas de pagamento, que passam a ter as mesmas obrigações já exigidas dos bancos tradicionais.

“A obrigação de declarar tudo sempre existiu. O que muda é que a Receita terá mais ferramentas para validar as informações prestadas pelos contribuintes”, explica Victor Bastos, tributarista do Andrade GC Advogados.

Com esse maior volume de dados, o Fisco poderá identificar com mais facilidade rendimentos não declarados. Segundo o professor e advogado tributarista André Felix Ricotta de Oliveira, isso pode resultar em uma fiscalização mais rigorosa, exigindo maior cuidado dos contribuintes para evitar inconsistências.

Impactos para trabalhadores informais

Embora a regra não altere diretamente a forma de declarar, autônomos, freelancers e trabalhadores informais podem sentir os efeitos da maior fiscalização, já que muitos recebem pagamentos via Pix. Caso esses rendimentos não sejam devidamente declarados, aumentam os riscos de cair na malha fina e sofrer autuações, com cobrança de imposto, juros, multas e até repercussões penais em casos graves.

Declaração pré-preenchida mais completa

Uma consequência positiva é a melhoria da declaração pré-preenchida do IR, que ficará mais detalhada a partir de 2026 (referente aos rendimentos de 2025).

“Os contribuintes vão notar que a versão pré-preenchida virá muito mais completa, já que operadoras de cartão e instituições de pagamento passarão a fornecer dados diretamente ao Fisco”, destaca Victor Hugo Rocha, diretor jurídico do movimento Destrava Brasil. Ele ressalta que, para quem já declara corretamente, a mudança representa apenas mais transparência e praticidade.

O que deve ser declarado

Especialistas reforçam que qualquer movimentação que represente ganho de renda ou impacto no patrimônio precisa constar no IR. Isso inclui, por exemplo, pagamentos recebidos por serviços prestados ou aluguel de imóveis via Pix.

Victor Hugo Rocha alerta que os contribuintes devem ficar especialmente atentos às transações de maior valor, que naturalmente estarão sob maior escrutínio da Receita. “É essencial declarar corretamente todas as fontes de renda e, sempre que possível, contar com orientação profissional para evitar problemas futuros”, conclui.

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