publicado em 22/09/2025

Regulamentação da reforma tributária abre espaço para cobrança de imposto sobre bens minerais, incluindo petróleo.

A primeira regulamentação da Reforma Tributária trouxe polêmicas em torno do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”, que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos. O objetivo é desestimular o consumo desses itens, com tributação monofásica, ou seja, aplicada apenas uma vez ao longo da cadeia.

Um dos pontos mais polêmicos é o veto presidencial ao trecho da Lei Complementar nº 214/2025 que afastava a cobrança do IS sobre exportações. Com a decisão, abriu-se a possibilidade de incidência sobre a exportação de bens minerais, incluindo petróleo, com base em interpretação constitucional. A medida gerou reação do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), que defende a derrubada do veto no Congresso, sob o argumento de que exportar tributos compromete a competitividade e afasta investimentos.

Para Victor Hugo Rocha, diretor jurídico do movimento Destrava Brasil, a própria Emenda Constitucional nº 132/2023 não especificou quais bens seriam enquadrados como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, mas abriu espaço para a incidência do IS sobre produção, comercialização, importação e extração. A Lei Complementar nº 214/2025, então, incluiu expressamente o óleo bruto de petróleo e o gás natural.

Rocha destaca que a tributação deve respeitar a regra da incidência única, de modo que a extração já seja suficiente para gerar o recolhimento, sem repetição nas etapas seguintes de comercialização.

Além disso, a mesma lei regulamenta a cobrança monofásica do IBS e da CBS sobre combustíveis (como gasolina, diesel e etanol), incidindo diretamente sobre produtores e importadores, sem direito a crédito por distribuidores e varejistas, mas com manutenção do crédito para contribuintes no regime de apuração regular e para exportadores.

Em resumo, a regulamentação do IS sobre petróleo e gás reacendeu disputas jurídicas e econômicas, enquanto especialistas apontam para os efeitos da tributação monofásica no setor de combustíveis e na competitividade do Brasil no cenário internacional.

Últimas Notícias

Conte com a nossa expertise para
alcançar os melhores resultados.

Agende sua consultoria

fale conosco